- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 27/05/2010, p. 21/06/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDULTO OU COMUTAÇÃO. DECRETO 6.706/08. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INCIDÊNCIA NA QUANTIDADE DE PENA E NÃO NA NATUREZA DO ILÍCITO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não é possível a concessão da comutação da pena, espécie de indulto, a condenados pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, delito equiparado a hediondo. Inteligência dos arts. 2º, I, da Lei 8.072/90 e 8º do Decreto 6.706/08. 2. A Quinta Turma deste Superior Tribunal já se manifestou no sentido de que a incidência da causa de diminuição de pena não elide o caráter hediondo do crime, uma vez que interfere apenas na quantidade de pena a ser aplicada e não na natureza do ilícito penal (tráfico ilícito de entorpecentes). 3. Ordem denegada. (HC n. 147.982/MS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 27/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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