JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
23/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 23/11/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. COMUTAÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 7.046/2009. VEDAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A comutação de pena é uma espécie de indulto parcial. A Constituição Federal - art. 2.º, inciso I, da Lei n.º 8.072/90 - veda a concessão de indulto aos condenados por crimes hediondos ou equiparados, razão pela qual não se cogita da aplicação desse benefício aos condenados por tráfico de entorpecentes, conforme previsto expressamente no art. 8.º, inciso I, do Decreto n.º 7.046/2009. 2. Ordem denegada. (HC n. 187.943/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 23/11/2011.)
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