- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 03/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/02/2020, p. 03/03/2020
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE INDENIZAR. POSSIBILIDADE, EM TESE. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO EM CADA CASO CONCRETO, CONSOANTE O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. O ACÓRDÃO RECORRIDO CONCLUIU PELA DESNECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO, BASTANDO A RECOMPOSIÇÃO DO MEIO AMBIENTE IN NATURA. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DO PRESENTANTE MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Concluir pela necessidade do arbitramento de indenização, afastada pelo Tribunal de origem, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável nesta instância. 2. Conquanto sejam, em tese, cumuláveis as condenações de restaurar o meio ambiente (obrigação de fazer) e indenizar pelos danos (obrigação de pagar), a necessidade concreta de sua aplicação deve ser decidida em em cada caso concreto, diante de suas circunstâncias fáticas. Julgados: AgInt no REsp. 1.565.622/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 3.4.2019; AgInt no REsp. 1.538.727/SC, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 14.8.2018; e AgInt no AREsp. 584.736/RS, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 28.9.2016. 3. O sugerido dissídio jurisprudencial não foi analiticamente demonstrado. Os paradigmas foram apresentados apenas por suas ementas, sem que fosse feito o indispensável cotejo dos fatos, com a conclusão de discrepância, fato que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional (art. 1.029, § 1o. do Código Fux). 4. Agravo Interno do Presentante Ministerial a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.520.296/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 3/3/2020.)
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