- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 27/05/2010, p. 02/08/2010
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E MULTA, POR ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT DO CPB). PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL (3 ANOS DE RECLUSÃO). JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A MAJORAÇÃO. ELEVADO PREJUÍZO FINANCEIRO EXPERIMENTADO PELAS VÍTIMAS. CONSPURCAÇÃO DA FÉ PÚBLICA, EM RAZÃO DA FALSIFICAÇÃO DE DIVERSOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. O magistrado exasperou a pena-base em virtude das consequências do crime, visto que foi elevado o prejuízo financeiro suportado pelas vítimas, bem como pela circunstância de a prática ter ocorrido com violação à fé pública, em razão da falsificação de diversos documentos de identidade. Ambas as circunstâncias, por conseguinte, constituem fundamentos idôneos à majoração da pena-base, tal como observada. 2. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 3. Ordem denegada. (HC n. 154.138/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 27/5/2010, DJe de 2/8/2010.)
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