- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 17/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/09/2011, p. 17/10/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171, § 3º, CP). SAQUE FRAUDULENTO. CONTAS DO FGTS. TRANSTORNOS CAUSADOS AOS TRABALHADORES QUE ERAM TITULARES DOS SALDOS RESGATADOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. O transtorno causado aos trabalhadores - que tiveram o saldo de suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço resgatado por meio da fraude perpetrada pelo paciente e que tiveram que aguardar a apuração do ilícito no âmbito da entidade gestora, para só então sacar a verba que lhes era devida desde a rescisão do contrato de trabalho - não pode ser considerado consequência própria do crime de estelionato, uma vez que vai além do prejuízo econômico e não é elementar do tipo penal. 2. Hipótese em que o paciente, como responsável pelo departamento de pessoal de um escritório de contabilidade, extraviou carteiras de trabalho e, de posse delas, falsificou documentos e assinaturas para sacar o saldo constante das respectivas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 3. Valoração negativa da circunstância judicial referente às consequências do crime idoneamente fundamentada. 4. Ordem denegada. (HC n. 144.090/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 17/10/2011.)
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