- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/05/2011, p. 08/06/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS QUALIFICADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. AUTOS DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDOS. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que se pretende restabelecer a decisão do Juízo das execuções que havia unificado as penas referentes a duas ações penais, reconhecendo a continuidade delitiva. 2. Se os autos não estão suficientemente instruídos, deles não constando a decisão que se pretende restabelecer, tampouco os acórdãos de apelação ou as sentenças referentes às ações penais aqui tratadas, mostra-se impossível avaliar os fundamentos da impetração. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 157.091/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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