- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 17/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 17/06/2010
PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS - CRÉDITO SUJEITO À MORATÓRIA DO ART. 78 DO ADCT - VENCIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO - POSSIBILIDADE DE SEQUESTRO. 1. O sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios está previsto nas seguintes hipóteses: a) preterição ao direito de precedência do credor (art. 100, § 2º, da CF/88), de aplicação irrestrita aos créditos submetidos a pagamento mediante precatório; b) vencimento do prazo ou omissão no orçamento ou preterição ao direito de precedência do credor (art. 78, § 4º, do ADCT), para os precatórios pendentes de pagamento na data de promulgação da EC 30/2000 e os que decorressem de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999. 2. A omissão do ente público em sujeitar o crédito do precatório à moratória constitucional, prevista no art. 78 do ADCT, implica na sua submissão ao regime ali previsto, salvo se realizado o pagamento no prazo e na forma do art. 100 da Constituição Federal. Precedentes da Primeira Turma. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 31.331/MT, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 17/6/2010.)
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