JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
17/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 17/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 485, INC. V, DO CPC). MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 343 DO STF. CONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO COBRADA COM BASE NA MP N. 560/94. PRECEDENTES DO STF. 1. A Súmula n. 343 do Supremo Tribunal Federal não se aplica aos casos em que o objeto da controvérsia for matéria de índole constitucional, na medida em que nestas hipóteses não é suficiente a interpretação apenas razoável da lei, mas sim a juridicamente correta. Precedentes. 2. A discussão objeto do acórdão recorrido tem cunho nitidamente constitucional e versa a questão da incidência da Medida Provisória n. 560/94 para fins de cobrança de contribuição previdenciária de servidor público. 3. O Supremo Tribunal Federal pacificou o tema em favor da Fazenda Pública, reconhecendo a vigência da Medida Provisória n. 560/94 e a constitucionalidade da contribuição previdenciária nela amparada, desde que respeitado o prazo nonagesimal. 4. Considerando o reconhecimento da constitucionalidade da aplicação da Medida Provisória n. 560/94 aos servidores públicos do Distrito Federal pela Suprema Corte, mostra-se cabível a ação rescisória. Precedentes. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 873.594/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 17/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, V, DO CPC. FINSOCIAL. ALÍQUOTA. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SÚMULA 343/STF. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. 1. Insurgem-se as empresas recorrentes contra acórdão que reconheceu o cabimento de ação rescisória ajuizada na origem. Depreende-se dos autos que o pleito rescisório buscava a desconstituição de decisão rescindenda, invoc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/12/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 84,32% DE SERVIDOR PÚBLICO DO SUPREMO TRIBUNAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 485, INC. V, DO CPC). MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 343 DO STF. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A Súmula n. 343 do Supremo Tribunal Federal não se aplica aos casos em que o objeto da controvérsia for matéria de índole constitucional, na medida em que nestas hipó…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/06/2010

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, INCISO V, DO CPC. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSITIVOS DE LEIS INFRACONSTITUCIONAIS E DA CONSTITUIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APLICOU A SÚMULA 343/STF. MANUTENÇÃO QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. AFASTAMENTO QUANTO À QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação rescisória, proposta com fundamento no artigo 485, inciso…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 09/06/2010

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXIGIBILIDADE. 1. Em se tratando de ação rescisória fundada em violação a preceito constitucional, é inaplicável a súmula 343/STF (EResp 687903, CE, Ministro Ari Pargendler, DJ de 19/11/09). 2. Não há impedimento constitucional ou legal a que o STJ invoque a Constituição para decidir recursos especiais. No âmbito des…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/06/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. LEIS 7.787/89 E 8.212/91. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. 1. Ação rescisória pela qual a Fazenda Nacional busca desconstituir acórdão que entendeu indevida a contribuição para o Incra (0,2%) após a vigência da Lei 8.212/91. 2. O ente público alega violação literal (art. 485, V, do CPC) dos arts. 149 e 195 da Constituição Federal e do art. 6º, § 4º, da Lei 2.613/55. 3. A questã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.