- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 14/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 14/12/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 84,32% DE SERVIDOR PÚBLICO DO SUPREMO TRIBUNAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 485, INC. V, DO CPC). MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 343 DO STF. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A Súmula n. 343 do Supremo Tribunal Federal não se aplica aos casos em que o objeto da controvérsia for matéria de índole constitucional, na medida em que nestas hipóteses não é suficiente a interpretação apenas razoável da lei, mas sim a juridicamente correta no âmbito do Supremo Tribunal. 2. A discussão objeto do acórdão recorrido tem cunho nitidamente constitucional e versa sobre a existência de direito adquirido dos servidores federais ao reajuste de 84,32%, com base na Medida Provisória n. 154/90 (convertida pela Lei n. 8.030/90). 3. O Supremo Tribunal Federal pacificou o tema em favor da Fazenda Pública, reconhecendo ser inviável a invocação da garantia prevista no art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição da República, invocando inexistir direito adquirido ao reajuste salarial. 4. Considerando o entendimento da Suprema Corte sobre o tema, o STJ, em casos análogos, reconheceu a inaplicabilidade da Súmula n. 343 do STF e, por consequência, a violação ao art. 485, inc. V, do CPC, quando o que se pretende é a revisão de interpretação de dispositivo constitucional e à jurisprudência do STF. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.208.008/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 14/12/2010.)
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