JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
15/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 01/06/2010, p. 15/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR DE PEÇA OBRIGATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. A existência de feriado local no dia dos termos inicial e final do prazo recursal deve ser demonstrada por certidão expedida pelo Tribunal a quo ou por documento oficial, que devem ser juntados, obrigatoriamente, no momento da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento do mesmo, vez que, nesta situação, constituem documentos obrigatórios à formação do instrumento de agravo, sem os quais impossível aferir a tempestividade recursal. 3. A juntada posterior das peças obrigatórias originalmente ausentes no instrumento de agravo, não tem o condão de suprir a deficiência na formação do mesmo, ante a ocorrência da preclusão consumativa. 4. Embargos acolhidos parcialmente, sem efeito modificativo. (EDcl no Ag n. 852.908/RJ, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 15/6/2010.)
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