JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO. RECONHECIMENTO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O prazo é prorrogado para o primeiro dia útil subsequente quando o seu vencimento ocorre em feriado nacional. Precedentes. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é incabível converter o julgamento em diligência ou autorizar a extemporânea juntada de peça obrigatória, a fim de suprir, via agravo regimental, a deficiente instrução do agravo de instrumento interposto. 3. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a tempestividade do agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.268.478/PA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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