JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. APLICAÇÃO RETROATIVA. INVIABILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não se conhece de Recurso Especial cuja fundamentação seja deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. É pacífica no STJ a compreensão de que o prazo qüinqüenal dado à Administração para revogar seus atos, previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999, não se aplica de forma retroativa, mas tão-somente após a vigência da citada norma. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.297.588/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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