JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 01/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1 - O tema deduzido na presente impetração - excesso de prazo na formação da culpa - não foi arguído ou enfrentado pelo Tribunal de origem, circunstância que inviabiliza o exame da matéria sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Ademais, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que não se demonstra o excesso de prazo para o término da instrução criminal pela simples soma aritmética de prazos processuais, devendo ele ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, observadas circunstâncias concretas de cada caso que possam justificar a demora no encerramento dessa fase, o que não se verifica, primo oculi, no presente caso. 3 - Ordem não conhecida. (HC n. 147.651/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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