JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 10/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO. MANUTENÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEMORA. RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Devidamente demonstrados indícios de autoria e e prova de materialidade, com arrolamento de elementos concretos, na espécie, da necessidade da custódia preventiva para a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, não há falar em constrangimento ilegal a ser amparado por habeas corpus. 2. Segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário, a apuração de crimes (tráfico, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro) praticados, ao que tudo indica, por intrincada organização criminosa, com diversos denunciados, de variadas cidades, obrigando a expedição de cartas precatórias para a realização de atos processuais por outros juízos, justifica, em face da razoabilidade, eventual atraso na instrução criminal, notadamente tendo em conta que o prazo de 81 dias não é de peremptória observação, erigindo-se apenas como parâmetro, utilizado pelos Tribunais, para aferir a duração do processo. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 145.467/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/08/2010

PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEMORA. RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A apuração de crimes graves, com três denunciados, tendo o Ministério Público arrolado diversas testemunhas (nove), algumas delas não encontradas, obrigando o magistrado a expedir cartas precatórias, bem como o fato de um dos corréus não ter oferecido resposta nem declinando o nome de Defensor constituído, obrigando a remessa dos autos à Defensoria Pública Muni…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/11/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. MULTIPLICIDADE DE ACUSADOS E FATOS DELITIVOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/10/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A CUSTÓDIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONSTRIÇÃO MANTIDA A BEM DA ORDEM PUBLICA. CONSTRANGIMENTO NÃO VERIFICADO. 1. A prisão cautelar do paciente encontra bastante fundamento na necessidade de se garantir a ordem pública, sobretudo em razão da gravidade concreta dos delitos praticados e da sua periculosidade - vez que integraria, em …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 02/12/2010

TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. 1. No presente caso, a custódia cautelar está fundada na garantia da ordem pública e no resguardo da aplicação da lei penal. Foram, principalmente, considerados o modus operandi na prática do crime e as circunstâncias. Além disso, está evidenciada a real situação do paciente, suspeito de integrar numerosa e bem estruturada organi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/02/2016

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A tese referente à falta de motivação válida a justificar a prisão não foi debatida perante a instância precedente, não sendo possível examiná-la nesta via sob pena de indevida supressão de instância. 2. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.