- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/06/2010, p. 28/06/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. FEITO CONCLUSO PARA SENTENÇA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.º 52 E 64 DO STJ. EXTENSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. 1. A demora da instrução criminal está justificada na complexidade da causa e decorre de atos processuais praticados pelas Defesas dos dezenove acusados. De todo modo, encontrando-se os autos conclusos para a prolação de sentença, tem-se por encerrado o sumário de culpa. Aplicação, in casu, dos enunciados das Súmulas n.º 52 e 64 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embora tenham sido denunciados pelos mesmos crimes e na mesma ação penal, o Paciente não se encontra na mesma situação fático-processual que o corréu, pois fugiu logo após os fatos criminosos e está custodiado em virtude de prisão preventiva cumprida quase dois anos depois da prisão em flagrante do outro membro da quadrilha, que obteve o relaxamento da prisão em flagrante na instância a quo em virtude de excesso de prazo. Inaplicação do Princípio da Isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal. 3. A alegada ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva não foi suscitada e, tampouco, apreciada pelo o Tribunal a quo, logo, manifesta incompetência desta Corte Superior de Justiça para apreciar originariamente a matéria, sob pena de supressão de instância. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado. (HC n. 159.731/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.