- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/06/2010, p. 28/06/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. SÚMULA N.º 123 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. EXAME DO INSTRUMENTO. ÓBICE AO SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERMISSÃO À NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que é possível à Corte de origem, em juízo de admissibilidade, apreciar o mérito do recurso especial (Súmula n.º 123 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Constatado óbice ao seguimento do recurso especial, pode o relator negar provimento ao agravo de instrumento, a teor dos arts. 544, § 2.º, do Código de Processo Civil e 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.168.371/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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