JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
01/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/05/2011, p. 01/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INCURSÃO NO MÉRITO RECURSAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N.º 123 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Segundo a inteligência da Súmula n.º 123 desta Corte, o exame da admissibilidade do recurso especial deve ser fundamentado e não se restringe à aferição dos pressupostos de recorribilidade objetivos. Sendo assim, não há nulidade ou usurpação de competência por parte da decisão que, ao indeferir a subida do apelo nobre, incursiona no mérito recursal. 2. O juízo de admissibilidade do recurso especial proferido pelos Tribunais de segundo grau não vincula o Superior Tribunal de Justiça. Por essa razão, uma vez refeito tal juízo por esta Corte Superior, fica superada qualquer questão atinente aos aspectos intrínsecos da decisão que afere, em primeira mão, os pressupostos recursais. 3. Hipótese concreta, ainda, em que o presente regimental não cuidou de impugnar a incidência da Súmula n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça, cujo óbice foi erigido como causa impeditiva da apreciação da controvérsia trazida no recurso especial objeto do presente agravo de instrumento. Aplicação, por analogia, da Súmula n.º 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.324.641/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 123 DO STJ. FUNDAMENTOS ADOTADOS PARA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. 1. "A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais." (Súmula n. 123 do STJ) 2. Incide a Súmula n. 182/STJ se os fundamentos …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 01/06/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. SÚMULA N.º 123 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. EXAME DO INSTRUMENTO. ÓBICE AO SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERMISSÃO À NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que é possível à Corte de origem, em juízo de admissibilidade, apreciar o mérito do recurso especial (Súmula n.º 123 do Superior Tribunal de Justiça). 2. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO INATACADO (SÚMULAS 182/STJ e 283/STF). USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. O enfrentamento do mérito do recurso especial pelo Tribunal de origem, quando do juízo de admissibilidade, não importa em usurpação de competência desta Corte. Precedentes. 2. A agravante não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regim…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RESP. TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAME DOS PRESSUPOSTOS. CPC, ARTS. 165, 458, II E 535, II VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7/STF. 1. A manifestação fundamentada a respeito dos pressupostos gerais e constitucionais do recurso especial, de que trata a Súmula 123/STJ, exige do Tribunal de origem a análise, ainda que superficial, da plausibilidade da violação à lei federal e da comprovação do dissídio jurisprudenci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/05/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAME DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 123/STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. 1. Não há usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça quando o Tribunal de origem, ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso especial, analisa os pressupostos específicos e constitucionais concernente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.