- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/06/2010, p. 21/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 557 DO CPC. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE LEGAL DE HORAS SEMANAIS ULTRAPASSADO. 1. O julgamento monocrático pelo relator da causa, ao utilizar os poderes processuais do artigo 557 do CPC, não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, desde que o recurso se manifeste inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, deste Superior Tribunal de Justiça, ou do Supremo Tribunal Federal. 2. A acumulação de dois cargos técnicos em radiologia fere o disposto na Lei nº 7.394/85, que rege o referido cargo, uma vez que limita a carga horária máxima da profissão em 24 horas semanais. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 823.913/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
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