Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/10/2018
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO DE RADIOLOGIA. ACUMULAÇÃO. CARGA HORÁRIA. LIMITE. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que a acumulação de cargos de técnico de radiologia deve observar, em virtude do disposto no art. 14 da Lei n. 7.394/1985, a limitação total de 24 horas semanais. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.081.036/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 28/11/2018.)