JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
06/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 06/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia à luz do disposto no art. 37, XVI, da CF/88, afastando a aplicação da norma inserta no art. 14 da Lei n. 7.394/85, ao fundamento de que a limitação da carga horária semanal, prevista em lei ordinária, não pode se sobrepor ao direito à acumulação de cargos - no caso, de Técnico em Radiologia -, assegurado constitucionalmente. 2. Tendo o Tribunal de origem concluído pela compatibilidade de horários, rever tal decisão demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório da causa, o que é vedado ao Superior Tribunal de Justiça em razão da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 285.230/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 6/11/2013.)
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