JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 01/06/2010, p. 21/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEIS 10.688/88, 10.722/89, E 11.722/95. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INGRESSO POSTERIOR À 1995. EXTENSÃO DO REAJUSTE. INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS. REVISÃO. SÚMULA 07. 1- Está firmado nesta Terceira Seção que a espécie cuida de obrigação de trato sucessivo e continuado, onde a prescrição incide apenas sobre as parcelas do quinquênio que antecedem à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. 2- Quanto aos servidores públicos que ingressaram após a entrada em vigor da lei que concedeu o reajuste, este Tribunal também já se pronunciou pela existência do interesse de agir relativamente à extensão do reajuste. 3- Descabe a este STJ reapreciar o valor ou percentual fixado a título de honorários, sob pena de violação do disposto na Súmula 7/STJ, salvo se flagrantemente irrisório ou exorbitante. 4- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.130.034/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/02/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEIS 10.688/88, 10.722/89, E 11.722/95. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. Sem a negativa da Administração em repassar o reajuste de fevereiro de 1995 determinado pelas Leis Municipais ns. 10.688/88 e 10.722/89 aos vencimentos dos servidores públicos municipais, a lesão renova-se mensalmente, caracterizando relação jurídica de trato sucessivo. Incidência da Súmula n. 85/STJ. 2. Agravo regim…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/02/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE SALÁRIOS. LEIS ESTADUAIS 10.688/1988, 10.722/1989 E 11.722/1995. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. O STJ entende que, nas ações propostas pelos servidores públicos municipais de São Paulo que objetivam o reajuste de fevereiro de 1995, determinado pelas Leis Municipais 10.688/1988, 10.722/1989 e 11.722/1995, a relação jurídica é de trato suc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/02/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. REAJUSTE SALARIAL. LEIS MUNICIPAIS NS. 10.688/88, 10.722/89 E 11.722/95. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES. INTERESSE DE AGIR. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Esta Corte entende que nas ações propostas pelos servidores públicos municipais de São Paulo objetivando o reajuste de feve…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/06/2010

PROCESSUAL CIVIL ? ADMINISTRATIVO ? SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ? REAJUSTE SALARIAL ? ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32 ? PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO ? NÃO OCORRÊNCIA ? PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO ? APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ ? AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que, nas ações em que os servidores públicos municipais pleiteiam o reajuste de fevereiro de 1995 determinado pelas Leis Municipais Pau…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DECRETO Nº 36.829/95. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Inexistindo a recusa formal do direito ao reajuste de 10%, concedido pela Administração Pública estadual, por intermédio do Decreto Estadual n.º 36.829/95, consideram-se vencidas, tão-somente, as parcelas anteriores ao qüinqüênio que antecedeu a propositura da ação, restando incólume…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.