- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 01/06/2010, p. 21/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEIS 10.688/88, 10.722/89, E 11.722/95. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INGRESSO POSTERIOR À 1995. EXTENSÃO DO REAJUSTE. INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS. REVISÃO. SÚMULA 07. 1- Está firmado nesta Terceira Seção que a espécie cuida de obrigação de trato sucessivo e continuado, onde a prescrição incide apenas sobre as parcelas do quinquênio que antecedem à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. 2- Quanto aos servidores públicos que ingressaram após a entrada em vigor da lei que concedeu o reajuste, este Tribunal também já se pronunciou pela existência do interesse de agir relativamente à extensão do reajuste. 3- Descabe a este STJ reapreciar o valor ou percentual fixado a título de honorários, sob pena de violação do disposto na Súmula 7/STJ, salvo se flagrantemente irrisório ou exorbitante. 4- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.130.034/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
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