- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 29/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 08/06/2010, p. 29/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MP Nº 2.180-35/2001. SÚMULA Nº 211/STJ. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo." (Súmula do STJ, Enunciado nº 211). 2. Encontrando-se o valor dos danos morais adequado aos parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade, como no presente caso, é inadmissível a sua alteração, na via do recurso especial, por exigir, necessariamente, o reexame do conjunto fáctico-probatório dos autos, medida inexequível nesta instância especial, nos termos do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Esta Corte Superior de Justiça é firme no entendimento de que, no caso de responsabilidade civil do Poder Público em virtude de erro médico, o termo a quo do prazo prescricional conta-se da efetiva constatação do dano. 4. "Não se conhece do recurso especial, pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." (Súmula do STJ, Enunciado nº 83). 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.290.669/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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