Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/06/2010
TRIBUTÁRIO ? ICMS ? IMPORTAÇÃO DE AERONAVE POR MEIO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) ? NÃO INCIDÊNCIA ? REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) ? RESP PARADIGMA 1.131.718/SP. 1. A Primeira Seção, em 24.3.2010, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo 1.131.718/SP, ratificou a jurisprudência desta Corte Especial no sentido de que não incide ICMS na importação de aeronaves sob o regime de arrendamento mercantil (leasing). 2. "A incidên…