JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
22/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/09/2010, p. 22/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DE CINCO DIAS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno interposto após o prazo legal de 5 (cinco) dias revela-se intempestivo, a teor do disposto nos arts. 28, § 5º, da Lei 8.038/90 e 258 do RISTJ. 2. Recurso não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.118.442/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 22/9/2010.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno interposto após o prazo legal de 5 (cinco) dias revela-se intempestivo, a teor do disposto nos artigos 557, §1º do CPC e 258 do RISTJ. 2.. A decisão agravada foi publicada em 01.09.2010, tendo o recurso sido protocolado, via fax, somente em 08.09.2010, fora portanto do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.327.746/SP, relato…

Acórdão

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 13/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 1 - Intempestividade do agravo regimental interposto após o prazo legal de cinco dias, nos termos do art. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2 - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no Ag n. 1.387.827/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/3/2012.)

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