JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 08/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REINTEGRAÇÃO MILITAR. POSSIBILIDADE. 1. Inaceitável a alegação de violação do artigo 535 do CPC quando não se demonstra a existência dos pressupostos que autorizariam a oposição de embargos declaratórios, instrumento processual que não se destina ao exame de matérias já devidamente analisadas. 2. É possível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela nos casos como os de reintegração de militar, em que não incidem as vedações previstas na Lei n.º 9.494/1997. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.286.391/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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