Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/03/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REINTEGRAÇÃO ÀS FILEIRAS DO EXÉRCITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. LEI 9.494/97. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É possível a concessão de antecipação de tutela para a reintegração de militar ao serviço ativo e realização de tratamento de saúde, na medida em que não se trata de hipótese expressamente vedada pela Lei 9.494/97. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido…