JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/12/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 11/12/2009, p. 01/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REINTEGRAÇÃO ÀS FILEIRAS DO EXÉRCITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública é possível nas hipóteses em que não incidam as vedações previstas na Lei 9.494/1997, como no caso de reintegração de militar. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 719.581/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 11/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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