JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
07/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 07/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REINTEGRAÇÃO ÀS FILEIRAS DO EXÉRCITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. LEI 9.494/97. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É possível a concessão de antecipação de tutela para a reintegração de militar ao serviço ativo e realização de tratamento de saúde, na medida em que não se trata de hipótese expressamente vedada pela Lei 9.494/97. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.163.554/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 7/4/2011.)
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