Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP 2.180-35/01. JUROS DE MORA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que os juros moratórios deverão ser calculados no importe de 12% (doze por cento) ao ano, quando a ação for ajuizada em data anterior à edição da Medida Provisória n.º 2.180-35/01. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.109.946/RS, relator Min…