JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 24/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/01. JUROS DE MORA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que os juros moratórios deverão ser calculados no percentual de 12% (doze por cento) ao ano, quando a ação for ajuizada em data anterior à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/01. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para dar provimento ao agravo regimental e negar seguimento ao recurso especial da União. (EDcl no AgRg no REsp n. 862.246/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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