- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/06/2010
- Data de publicação
- 18/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 09/06/2010, p. 18/06/2010
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. OMISSÃO DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA NO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. RETROATIVOS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO. 1. De acordo com entendimento firmado por esta Corte, a atribuição de valor da causa que não representa o conteúdo econômico da lide não é causa suficiente para se determinar a inépcia da petição inicial (art. 295, par. único, do CPC), cabendo ao magistrado determinar, de ofício ou no julgamento de eventual impugnação, a sua adequação. 2. Considerando que se postula, no mandado de segurança, o pagamento de benefício econômico certo e plenamente quantificável, em atenção à jurisprudência desta Corte o valor a ser atribuído à causa deve refletir o exato proveito econômico perseguido. 3. Pedido julgado procedente. (Pet n. 6.673/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 9/6/2010, DJe de 18/6/2010.)
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