JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 09/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA - COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA. 1. A matéria referente aos direitos de correção monetária sobre o empréstimo compulsório da energia elétrica está inserida na competência jurisdicional da Primeira Seção (art. 9º, § 1º, IX, do RISTJ). Precedente. 2. Arguição de incompetência destituída de fundamento válido encerra tumulto processual, enquadrando-se no disposto no art. 14, parágrafo único, do CPC (litigância de má-fé). 3. Arguição rejeitada, com aplicação de multa pela litigância de má fé - art. 14, parágrafo único, do CPC. (REsp n. 1.050.199/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 9/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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