JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2010
Data de publicação
09/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/05/2010, p. 09/06/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA ? COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ? LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ? PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ? QUESTÃO DE MÉRITO JÁ DECIDIDA COM BASE NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC ? RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO ? MULTA. 1. A matéria referente aos direitos de correção monetária sobre o empréstimo compulsório da energia elétrica está inserida na competência jurisdicional da Primeira Seção (art. 9º, § 1º, IX, do RISTJ). 2. Pedido de exceção de incompetência absolutamente destituído de fundamento válido, às vésperas do julgamento de agravo regimental, encerra tumulto processual, enquadrando-se no disposto no art. 14, parágrafo único, do CPC (litigância de má-fé). 3. Se a parte insiste na tese de mérito já solucionada em julgamento submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, o recurso é manifestamente infundado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa pela litigância de má fé - arts. 14, par. único, do CPC, e, cumulativamente, multa fundada no art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no REsp n. 949.645/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 9/6/2010.)
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