JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/09/2010
Data de publicação
29/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Segunda Seção, j. 22/09/2010, p. 29/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Só há conflito positivo de competência quando dois ou mais juízes se consideram competentes para o julgamento de um mesmo processo. 2. O confronto de decisões proferidas por Juízos diversos em causas distintas não configura o conflito de competência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 101.897/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Segunda Seção, julgado em 22/9/2010, DJe de 29/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/11/2010

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A RESPEITO DA COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE PROCESSO EM TRÂMITE PERANTE OUTRO JUÍZO. CONFLITO NÃO CARACTERIZADO. I - Dá-se o Conflito de Competência quando dois ou mais Juízos se afirmam competentes ou incompetentes para julgar o mesmo feito. Sem isso, não se caracteriza o conflito. II - No caso, cada um dos Juízos que a suscitante afirma em conflito não se afirma competente para o processamento e julgamento dos pr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/04/2010

PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE AUTORIDADES JUDICIÁRIAS - CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. No julgamento de conflito de competência a análise desta Corte deve se ater à competência para processar e julgar a lide tal como proposta, sem, contudo, emitir juízo acerca do próprio mérito da demanda. 2. Na hipótese dos autos não existe conflito entre autoridades judiciárias, porquanto uma proferiu decisão com trânsito em julg…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 10/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL - CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS JUÍZOS RELATIVA À SUA COMPETÊNCIA - CONFLITO NÃO CONHECIDO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. Consoante a dicção do artigo 115, incisos I e II, do Código de Processo Civil, para ocorrer Conflito de Competência é necessário que dois ou mais juízes se declarem competentes ou incompetentes para o julgamento de um processo. II. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modi…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ausentes os requisitos específicos do conflito de competência, há de ser indeferida a petição inicial, com a extinção do processo sem resolução de mérito. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 70.631/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 8/9/2010, DJe de 16/9/2010.)

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONHECIMENTO. LIMITES. 1. O conflito positivo de competência dá-se em relação a processos concretamente considerados, especificados na inicial do conflito, para os quais estejam se julgando simultaneamente competentes dois ou mais juízes, e não em tese e em caráter genérico e preventivo, como quer a agravante. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no CC n. 115.679/AL, relatora Minist…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.