Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. SUBMISSÃO DO FEITO. FALTA DE PRONUNCIAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, a teor do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A providência de submeter o feito ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos é uma faculdade do relator que, ao analis…