JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 09/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Consoante os limites traçados no art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios têm por escopo sanar obscuridade, contradição ou omissão na decisão impugnada, o que, in casu, não ocorreu. 2. Embargos rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.113.983/RN, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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