JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/06/2010
Data de publicação
03/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 09/06/2010, p. 03/12/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PEDIDO INEXISTENTE NO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO PELA EMPRESA, QUE NÃO GERA AUTOMATICIDADE DE MAIOR DIRETO. JULGAMENTO EXTRA-PETITA. PARCELA EXCLUÍDA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. 1. Os pedidos se interpretam estritamente, de modo que, tendo a parte, por sua vontade, pago extra-judicialmente o que entendeu acessório, não há como, sem pedido processual expresso na petição inicial, condená-la, em processo judicial, a realizar esse pagamento em Juízo, sob pena de haver julgamento extra-petita. 2. Configura julgamento extra-petita a inclusão de parcela referente a juros sobre capital próprio na condenação, sem que houvesse pedido nesse sentido, devendo, portanto, dessa condenação, ser excluída essa verba. 3. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica ao proclamar que, se os fundamento adotados pelo Acórdão recorrido bastam para motivar a conclusão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumento da parte. 4. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.171.095/RS, relator Ministro Massami Uyeda, relator para acórdão Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 9/6/2010, DJe de 3/12/2010.)
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