- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 29/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/09/2010, p. 29/09/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Os pedidos, no direito processual, devem ser interpretados estritamente, não podendo ser alargados para incluir, na condenação, aquilo que não foi seu objeto e não discutido no processo, sob pena de infringência ao princípio processual da congruência. 2. Sob essa ótica, a eg. Segunda Seção deste STJ, em recente julgamento (Resp 1.171.095-RS, rel. p/ acórdão Min. Sidnei Beneti, julgado em 09/06/2010), entendeu que a condenação ao pagamento dos juros sobre capital próprio demanda pedido expresso na petição inicial da ação de complementação acionária, sem o qual a decisão que os concede incorre em julgamento extra petita. 3. Estando a decisão ora agravada em harmonia com esse entendimento, merece ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.161.015/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 29/9/2010.)
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