- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 12/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27/10/2020, p. 12/11/2020
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO. 1. PROCESSO DESMEMBRADO NA ORIGEM. SENTENÇA E ACÓRDÃO DISTINTOS. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O peticionário, embora denunciado em concurso com o paciente do presente mandamus, teve o feito desmembrado, em virtude de sua não localização para ser intimado. Nesse contexto, o peticionário não consta da sentença nem do acórdão analisados nos presentes autos, não sendo possível se falar em mesma situação fático-processual. "Inexiste identidade de situação jurídica que autorize a extensão dos efeitos da decisão [...]. Paciente que responde a ação penal diversa daquela que foi objeto do acórdão examinado por esta Corte" (HC 133.328 AgR/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 20/10/2016). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no PExt no HC n. 518.301/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
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