- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 10/06/2010, p. 01/07/2010
HABEAS CORPUS. ART. 1º, I E II, DA LEI Nº 8.137/90. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Hipótese em que se busca o trancamento da ação penal, por falta de justa causa, sustentando que a denúncia imputa ao paciente a prática de crime cometido em período em que ele ainda não era sócio da empresa. 2. Diante da prolação de sentença, que concluiu serem as provas suficientes para a condenação, fica superada a alegação de falta de justa causa para o oferecimento da denúncia, pois a matéria foi apreciada, de forma ampla, no novo título judicial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 3. Habeas corpus prejudicado. (HC n. 84.644/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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