JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
06/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/08/2010, p. 06/09/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEMORA. RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A apuração de crimes graves, com três denunciados, tendo o Ministério Público arrolado diversas testemunhas (nove), algumas delas não encontradas, obrigando o magistrado a expedir cartas precatórias, bem como o fato de um dos corréus não ter oferecido resposta nem declinando o nome de Defensor constituído, obrigando a remessa dos autos à Defensoria Pública Municipal para as providências pertinentes, o que também causou algum atraso, tudo isso justifica, em face da razoabilidade, eventual atraso na instrução criminal, notadamente tendo em conta que o prazo de 81 dias não é de peremptória observação, erigindo-se apenas como parâmetro, utilizado pelos Tribunais, para aferir a duração do processo. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 169.859/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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