Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 29/04/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. ARTS. 12 E 14 DA LEI N.º 6.368/76. CONCURSO MATERIAL. POSSIBILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há óbice a condenação em concurso material pelos crimes de tráfico e de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes, previstos nos arts. 12 e 14 da Lei n.º 6.368/76, por se tratarem de delitos autônomos. 2. Precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 3. Habeas cor…