- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 10/06/2010, p. 28/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.Sustenta o agravante a reconsideração da decisão, porquanto pugna pela restituição do prazo recursal, na medida que a publicação da decisão ocorreu com indicação errônea do número do processo, gerando prejuízo à parte. 2.Verifica-se dos autos, a fls.03/04, que apesar da publicação da decisão ter sido feita com indicação errônea do número do processo, não ficou demonstrado o prejuízo da parte, visto que o ora agravante, de iniciativa própria, opôs o ciente da decisão e interpôs o recurso de apelação. 3.No que tange à suspensão dos prazos recursais e à tempestividade do recurso de apelação, verifica-se que para chegar à conclusão diversa da Corte de origem, faz-se mister à incursão na matéria fático-probatória dos autos, medida vedada nesta via especial, a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.153.809/CE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 10/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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