Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM E NÃO NA AGÊNCIA DOS CORREIOS. INTEMPESTIVIDADE. GREVE DOS CORREIOS. JUSTO IMPEDIMENTO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. 1. O STJ consolidou entendimento de que a tempestividade do recurso é considerada tendo em conta a data da apresentação da petição no tribunal de origem, e não a da entrega na agência dos correios (Súmula n. 216/STJ). 2. A oco…