JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2020
Data de publicação
27/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/02/2020, p. 27/02/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do Enunciado n. 7 do STJ, "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". 2. A decisão a que se refere o Enunciado n. 7 do STJ, cuja publicação importa para a determinação de qual codex deve ser aplicado ao recurso, é aquela que constitui o nascedouro do ato processual de recorrer, no caso, o acórdão que gerou o inconformismo. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.426.021/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 27/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. O Plenário do STJ decidiu que, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC (Enunciado Administrativo 7), sendo ne…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/03/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. CABIMENTO. RECURSO INTERPOSTO JÁ SOB OS DITAMES DO CPC/2015. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, ainda que a sentença tenha sido prolatada na vigência do CPC/1973 - portanto, com honorários sucumbenciais definidos pelo art. 20 daquele diploma -, será cabível o arbitramento de honorários recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando houver recurso interposto contra decisão publicada a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/03/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. CABIMENTO. RECURSO INTERPOSTO JÁ SOB OS DITAMES DO CPC/2015. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, ainda que a sentença tenha sido prolatada na vigência do CPC/1973 - portanto, com honorários sucumbenciais definidos pelo art. 20 daquele diploma -, será cabível o arbitramento de honorários recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando houver recurso interposto contra decisão publicada a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/02/2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA NOS TERMOS DO ART. 85, § 11 DO CÓDIGO FUX. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS SERVIDORES REJEITADOS. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo 7/STJ, é possível a fixação/majoração de honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do Código Fux, no julgamento de recursos interpostos contra de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 85, § 11 DO NCPC. INAPLICABILIDADE. ENUNCIADO 7/STJ. EMBARGOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA. 1. De acordo com o Enunciado Administrativo 7/STJ, somente no julgamento de recursos interpostos contra decisões/acórdãos publicadas a partir de 18.3.2016 é possível a fixação/majoração de hon…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.