- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 27/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/02/2020, p. 27/02/2020
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do Enunciado n. 7 do STJ, "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". 2. A decisão a que se refere o Enunciado n. 7 do STJ, cuja publicação importa para a determinação de qual codex deve ser aplicado ao recurso, é aquela que constitui o nascedouro do ato processual de recorrer, no caso, o acórdão que gerou o inconformismo. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.426.021/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 27/2/2020.)
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