- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 27/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/06/2010, p. 27/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR-TSS. ACÓRDÃO RECORRIDO. ENFOQUE CONSTITUCIONAL. ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando o aresto recorrido adota fundamentação constitucional para decidir a controvérsia em torno da constitucionalidade da Taxa de Saúde Suplementar-TSS prevista no art. 20, I, da Lei 9.961/00. 2. É deficiente a fundamentação do apelo quanto são genéricas as alegações de contrariedade ao disposto no art. 535, II, do CPC. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 984.954/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, relator para acórdão Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 27/4/2011.)
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