JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
22/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/06/2010, p. 22/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO AGRAVADO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EX OFFICIO - PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL JULGADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. O descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as consequências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão (REsp 1008667/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2009, DJe 17/12/2009). 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.190.959/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 22/6/2010.)
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