- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 09/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/06/2010, p. 09/08/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 244 DO CP. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO OU DATIVO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO DA ACUSAÇÃO EM RAZÃO DA INÉRCIA DO RÉU. NULIDADE. Em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, inexistindo defensor constituído nos autos, e, permanecendo inerte o recorrido intimado pessoalmente para oferecer contrarrazões ao recurso interposto contra a decisão que rejeitou a denúncia, acarreta nulidade a não designação de defensor público ou dativo para oferecimento da referida peça. Ordem concedida. (HC n. 142.771/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 9/8/2010.)
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