JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 15/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA IMPETRAR HABEAS CORPUS. DELAÇÃO PREMIADA. EFETIVA COLABORAÇÃO DO CORRÉU NA APURAÇÃO DA VERDADE REAL. APLICAÇÃO DA MINORANTE NO PATAMAR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. "A legitimação do Ministério Público para impetrar habeas corpus, garantida pelo art. 654, caput, do CPP, somente pode ser exercida de acordo com a destinação própria daquele instrumento processual, qual seja, a de tutelar a liberdade de locomoção ilicitamente coarctada ou ameaçada. Vale dizer: o Ministério Público somente pode impetrar habeas corpus em favor do réu, nunca para satisfazer os interesses, ainda que legítimos, da acusação" (HC 22.216/RS, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ 10/3/03). 2. O sistema geral de delação premiada está previsto na Lei 9.807/99. Apesar da previsão em outras leis, os requisitos gerais estabelecidos na Lei de Proteção a Testemunha devem ser preenchidos para a concessão do benefício. 3. A delação premiada, a depender das condicionantes estabelecidas na norma, assume a natureza jurídica de perdão judicial, implicando a extinção da punibilidade, ou de causa de diminuição de pena. 4. A aplicação da delação premiada, muito controversa na doutrina e na jurisprudência, deve ser cuidadosa, tanto pelo perigo da denúncia irresponsável quanto pelas consequências dela advinda para o delator e sua família, no que concerne, especialmente, à segurança. 5. Competindo ao Órgão ministerial formar o convencimento do juiz acerca da materialidade e autoria delitiva aptas a condenação, ficou consagrado o princípio do nemo tenetur se detegere. Apesar da ausência de previsão expressa do princípio da não autoacusação na Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948, ficou assegurada a presunção de inocência e o direito absoluto de não ser torturado. 6. O Pacto de São José da Costa Rica consagrou o princípio da não autoacusação como direito fundamental no art. 8º, § 2º, g, dispondo que ninguém é obrigado a depor contra si mesmo nem a se declarar culpado. 7. A delação premiada, por implicar traição do corréu ao comparsa do crime, não pode servir de instrumento a favor do Estado, que tem o dever de produzir provas suficientes para o decreto condenatório. 8. Ao delator deve ser assegurada a incidência do benefício quando da sua efetiva colaboração resulta a apuração da verdade real. 9. Ofende o princípio da motivação, consagrado no art. 93, IX, da CF, a fixação da minorante da delação premiada em patamar mínimo sem a devida fundamentação, ainda que reconhecida pelo juízo monocrático a relevante colaboração do paciente na instrução probatória e na determinação dos autores do fato delituoso. 10. Ordem concedida para aplicar a minorante da delação premiada em seu grau máximo, fixando-se, assim, a pena do paciente em 2 anos e 4 meses de reclusão, competindo, destarte, ao Juízo da Execução a imediata verificação acerca da possível extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena imposta na Ação Penal 3.111/04, oriunda da Comarca de Estrela do Sul/MG. (HC n. 97.509/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/09/2010

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TENTATIVA. AGÊNCIA BANCÁRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Somente pode ser afastada a conclusão de participação do Paciente em empreitada criminosa confirmada pelas instâncias soberanas, mediante aprofundado exame do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/02/2010

HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 14 DA LEI N.º 9.807/99. APELAÇÃO. JULGAMENTO QUE NEGOU A INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA MINORANTE NA VIA ESTREITA DO WRIT. 1. Ao contrário do que afirma o acórdão ora vergastado, não há impossibilidade de aplicação simultânea da atenuante da confissão, na 2.ª fase de individualização da pena, com a da delação premiada, na 3.ª etapa, por se…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/10/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA. EXAME DE PROVA. 1. Improcede a alegação de constrangimento ilegal por ausência de aplicação da atenuante de confissão espontânea, porquanto a pena acabou por ser reduzida ao mínimo legal em virtude da referida atenuante genérica. 2. As instâncias ordinárias afastaram a possibilidade de incidência da causa de diminuição de pena …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/08/2013

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LATROCÍNIO CONSUMADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/02/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO. ART. 157, I E II DO CPB. PENA TOTAL: 5 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. INADMISSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENA EM 3/8 COM FUNDAMENTO APENAS NO NÚMERO DE MAJORANTES. SÚMULA 443/STJ. DELAÇÃO PREMIADA. ART. 14 DA LEI 9.807/99. INAPLICABILIDADE. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. PENA-BASE NO MÍNIMO. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO ADEQUADAMENTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. MODUS OPERANDI: CONDUTA VIOLENTA E OUSADA, DURANTE O DIA, COM TENTATIVA DE FUGA E DIS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.