JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
11/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/09/2010, p. 11/10/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TENTATIVA. AGÊNCIA BANCÁRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Somente pode ser afastada a conclusão de participação do Paciente em empreitada criminosa confirmada pelas instâncias soberanas, mediante aprofundado exame do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 2. Informações prestadas por Paciente, analisadas isoladamente, não conservam a mesma relevância para a responsabilização dos agentes criminosos. Pretensa colaboração que não alcança o propósito do instituto da delação premiada não enseja a incidência da causa de diminuição de pena. 3. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, com a demonstração de circunstâncias judiciais desfavoráveis ? circunstâncias e consequências do crime ?, não há constrangimento ilegal no estabelecimento de regime prisional mais gravoso. 4. Writ parcialmente conhecido. Na parte analisada, denegado. (HC n. 151.748/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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