- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 15/06/2010, p. 02/08/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. COMETIMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368/76. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O FUNDAMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI. COMPETÊNCIA DO JUIZ EXECUTÓRIO (ART. 66, I, DA LEP E SÚMULA 611 DO STF). POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS. PRODUÇÃO DE NOVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DESNECESSIDADE ORDEM CONCEDIDA. 1. O art. 66, I, da Lei de Execução Penal é muito claro, atribuindo ao juiz da execução a competência para "aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado". 2. Esta Corte já decidiu que a verificação do preenchimento, ou não, dos requisitos exigidos para a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista da nova Lei de Drogas não demanda a produção de provas para tanto, sendo necessária apenas a incursão no contexto probatório produzido no processo principal, o que pode ser perfeitamente procedido pelo Juízo da Execução. 3. Ordem concedida para, cassando o acórdão hostilizado, restabelecer a decisão do Juízo da Execução que reduziu a pena do paciente por força da entrada em vigor do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. (HC n. 120.444/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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