- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 03/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 15/12/2011, p. 03/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NA ÉGIDE DA LEI Nº 6.368/1976. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO CONTIDA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. RETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cabe ao Juízo das Execuções a apreciação do pleito de retroatividade de lei penal benéfica, nos moldes do preconizado no art. 66, I, da Lei nº 7.210/1984, e no enunciado da Súmula nº 611/STF. 2. Os pedidos de fixação do regime aberto, bem como de substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, não foram enfrentados pelo Tribunal de origem, o que impede a análise dos referidos temas por este Tribunal Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 167.899/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 3/2/2012.)
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